O LAR RESIDENCIAL é uma resposta social que consiste no alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, de pessoas com deficiência e incapacidade que se encontrem impedidas de residir no seu meio familiar (Portaria n.º 59/2015, de 2 de março). O objetivo do Lar Residencial é o de proporcionar meios que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos Clientes residentes, promover o desenvolvimento e/ou da sua autonomia pessoal e social, prevenir situações de dependência e, desta forma, acompanhar e estimular o desenvolvimento integrado dos Clientes de uma forma holística, fortalecendo o elo de ligação entre Família, Instituição e Comunidade.
Neste sentido, os setenta e sete Clientes internos beneficiam de serviços e atividades ao nível da autonomia funcional e social, alimentação, higiene, atividades da vida diária, atividades ocupacionais e de lazer, das quais se destacam:
- Disponibilização de alojamento e apoio residencial permanente ou temporário;
- Atividades Lúdicas e Recreativas (trabalhos manuais, jogos lúdicos e cognitivos, música adaptada a Necessidades Educativas Especiais (NEE), Snoezelen, culinária, dinâmica de grupos, AVD, outros)
- Atividades desportivas (caminhadas, piscina, exercício físico)
- Serviços de saúde e reabilitação (fisioterapia, psicomotricidade, acompanhamento médico e de enfermagem)
- Acompanhamento psicossocial
Horário de funcionamento
- O Lar Residencial da APADI funciona 24h por dia, 7 dias por semana;
- O atendimento aos Significativos é realizado de segunda a sexta-feira entre as 9.00h e as 12.30h e entre as 14.00h e as 18.00h;
- Os serviços administrativos estão abertos ao público de segunda a sexta-feira entre as 9.00h e as 12.30h e entre as 14.00h e as 17.30h.
Critérios de Admissão:
- Ter idade igual ou superior a 16 anos;
- Ser portador de deficiência mental e/ou incapacidade grave;
- Ser natural ou residir no distrito de Bragança.
Critérios de Priorização
- Situação de emergência social encaminhada pela Segurança Social
- Frequência de outra Resposta Social da Instituição
- Grau de adequação às necessidades e expetativas do Cliente
- Condições socioeconómicas precárias
- Risco de Isolamento Social
Candidatura
- 1. As candidaturas deverão ser feitas através do preenchimento de uma de uma Ficha de inscrição, devendo fazer prova das declarações efetuadas mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:
- Bilhete de Identidade, NIF/Cartão de Cidadão do Candidato e Representante Legal;
- Cartão de Beneficiário da Segurança Social ou Pensionista e cartão do Serviço Nacional de Saúde ou outro subsistema do candidato;
- Relatório de “Avaliação e Certificação da Situação de Deficiência” e/ou incapacidade;
- Declaração médica comprovativa da ausência de doenças infecto-contagiosas;
- Boletim de Vacinas;
- Comprovativos de Rendimentos/Despesas do Candidato e do Representante Legal;
- Declaração assinada pelo Representante Legal em como autoriza a informatização dos dados pessoais para feitos de elaboração do processo de Cliente.
- 2. O Pedido de Inscrição decorre ao longo do ano civil devendo o Cliente e/ou Significativos preencher a Ficha de Inscrição junto do Diretor Técnico e/ou Assistente Social.
- 3. Por questões de organização e funcionalidade do serviço é preferível que o Cliente e/ou Significativo procedam à marcação prévia do atendimento/entrevista inicial.
- 4. Em caso de admissão urgente (decisão judicial e/ou encaminhamento da Segurança Social) pode ser dispensada a inscrição e respetivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.