De acordo com o artigo 1, do Decreto-lei n.º 119/83, as IPSS são entidades jurídicas “constituídas sem finalidade lucrativa, por iniciativa privada, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos e desde que não sejam administrados pelo Estado ou por um corpo autárquico, para prosseguir, entre outros, os seguintes objetivos, mediante a concessão de bens e a prestação de serviços:
- Apoio a crianças e jovens;
- Apoio à família;
- Apoio à integração social e comunitária;
- Proteção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.”
Face ao elevado número de Pessoas Portadoras de Deficiências e Incapacidades no distrito de Bragança e atendendo aos problemas inerentes à inexistência ou escassez de apoio social para dar resposta a esta problemática, um grupo de pais e amigos do Diminuído intelectual tomou a iniciativa de criar uma Associação, a APADI, com a finalidade inicial de instituir um Centro de Bem Estar que atendesse e administrasse ensino adequado a esta população. Desta forma, no dia 8 de Fevereiro de 1979, após uma reunião no Paço Episcopal, nasceu a APADI. Desde então, as direções eleitas têm levado a cabo reuniões, sessões de esclarecimento e sensibilização, alertando a comunidade e a sociedade em geral, para os desafios que enfrentam as Pessoas Portadoras de Deficiências e Incapacidades e suas famílias e, graças à solidariedade e responsabilidade social que tem vindo a ser incutida de forma contínua a sócios, amigos, famílias e outros interessados nesta causa, foi possível a abertura de um Centro de Bem-Estar Provisório.
Em Outubro de 1981 a APADI foi considerada uma Instituição Particular de Solidariedade Social - a primeira do distrito de bragança - titular de natureza jurídica de Pessoa Coletiva de Utilidade Pública.
A APADI, ao longo dos seus anos de existência e experiência, tem subjacentes ao seu funcionamento valores que beneficiam a qualidade dos seus serviços, constituindo-se como uma importante estrutura social, dinamizando práticas pró-ativas para e com a Comunidade, nomeadamente, na criação de parcerias com outras entidades locais, no sentido de prosseguir e corresponsabilizar o envolvimento de sinergias com a sua missão, visando a dignificação e integração na vida das pessoas com deficiência, assegurando-lhes a plenitude do gozo dos seus direitos e da sua cidadania
Atualmente a APADI contempla duas respostas sociais, o Lar Residencial e o Centro de Atividades Ocupacionais.
Objeto da APADI
Constitui objeto da Instituição a prossecução dos seguintes fins:
- A) Dignificação do Diminuído Intelectual em ordem a assegurar-lhe a plenitude do gozo dos direitos do seu estatuto de cidadão;
- B) Defesa intransigente dos referidos direitos, em especial os que tendam a assegurar a saúde, a educação, o trabalho, a segurança social e o respeito;
- C) Sensibilização permanente de todos os cidadãos para a problemática do diminuído intelectual;
- D) Estimular e articular iniciativas cuja finalidade ou finalidades sejam idênticas às anteriormente enumeradas;
- E) Empenhamento em que venha a ser definida uma política nacional que conduza a cobertura integral do território, sem perda da indispensável autonomia regional;
- F) O empenhamento referido na alínea anterior fundamentalmente no sentido de que tal política seja desenvolvida na dupla perspetiva da prevenção e da recuperação/integração.