Investimento RE-C03-i01
Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais
Candidatura Elaborada pela APADI em: 07/03/2022
Tipologia: Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais
Prazo de execução: 14 meses
Objeto:
A portaria Nº 70/2021 que rege esta proposta, procede à revisão, agilização e adequação do quadro normativo existente, concentrando legislação dispersa, e prevendo um novo quadro normativo que assenta numa perspetiva que encare a ocupação como um processo e instrumento de capacitação, formação e de desenvolvimento de competências da pessoa com deficiência e incapacidade com vista à sua autonomia, numa ótica de inclusão social.
Visando tal propósito pretende-se criar o Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI), que substitui o Centro de Atividades Ocupacionais (CAO), enquanto resposta social de base comunitária, com uma regulamentação centrada em novos desafios, como a promoção da autonomia, da vida independente, da qualidade de vida, da valorização pessoal, profissional e da inclusão social, em concretização dos princípios e valores preconizados nos instrumentos legais nacionais e internacionais que enquadram os direitos das pessoas com deficiência.
Pretende-se criar um modelo de atividades e serviços centrados em facilitar e mediar percursos de aprendizagem e de inclusão, que possibilitem um maior acesso à comunidade, aos seus recursos e atividades, tendo como foco que as atividades ocupacionais não são um fim em si mesmo, mas antes e tanto quanto possível, um meio de capacitação para a inclusão, uma resposta que capacita e maximiza as possibilidades e oportunidades de participação social e económica das pessoas com deficiência, que incorpora na sua génese as necessidades das pessoas com deficiência, com graus de dependência e incapacidade diferenciados, que exigem respostas diferenciadas, mais exigentes do ponto de vista das qualificações e aprendizagens e mais capacitantes do ponto de vista dos processos de autonomização e inclusão.
O CACI com capacidade de 60 utentes, divididos por 2 unidades de 30 cada, destina -se a pessoas com deficiência, com idade igual ou superior a 18 anos, que não possam por si só, temporária ou permanentemente, dar continuidade ao seu percurso formativo ou exercer uma atividade profissional, ou ainda que se encontrem em processo de inclusão socioprofissional, designadamente entre experiências laborais.
Regulamentação centrada em novos desafios:
- Promoção da autonomia
- Da vida independente
- Valorização pessoal e profissional
- Foco na verdadeira Inclusão Social